EDITAL 19 de 2019 (CMM)

De acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório e a realização de queimadas extensivas, estão sujeitas a comunicação prévia (obrigatória) à autarquia local (232 619 896), aos bombeiros (232 619 610) ou através da plataforma (site) do ICNF (https://fogos.icnf.pt/infoqueimasqueimadas/).