Por estes dias, tem se ouvido falar nos Censos 2021. Este é um procedimento que acontece a cada 10 anos e são várias as dúvidas que se levantam. Para ajudar a esclarecer, preparámos 11 perguntas comuns e as respetivas respostas com a colaboração do Instituto Nacional de Estatística (INE), entidade promotora e responsável pelo processo. Ao todo são cerca de 11 mil os recenseadores que percorrem Portugal. Qual o objetivo? Para que servem as cartas? Saiba tudo…
1- Para que servem os Censos?
Os Censos permitem conhecer melhor algumas características do país, tais como a sua população e o seu parque habitacional. A informação recolhida permite-nos saber quantos somos, como somos, onde e como vivemos. Os dados censitários sobre a população e o parque habitacional são fundamentais para o sector público e privado, bem como para os cidadãos em geral.
2 – Quem faz os Censos?
O INE é a entidade responsável pela sua preparação e realização e conta com a colaboração de cerca de 11 mil recenseadores voluntários. O INE conta também com o apoio do Serviço Regional de Estatística dos Açores, da Direção Regional de Estatística da Madeira, das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia.
3 – Porque responder aos Censos?
Os inquéritos realizados pelo INE, abordam temas específicos como o emprego, a saúde, a educação ou a utilização das tecnologias de informação, sendo dirigidos apenas a amostras da população (prévia e metodologicamente selecionadas). Por outro lado, os Censos são exaustivos e extensíveis a todo o território nacional, permitindo recolher um leque de informação fundamental para o conhecimento e gestão do país (como demografia, educação, habitação e transportes). Os Censos 2021 são a oportunidade de fazer parte duma fotografia de conjunto do país, contabilizando e caracterizando a sua população residente e o seu parque habitacional num determinado momento – o momento censitário, definido como o dia 19 de abril de 2021.
4 – Qual o destino dos dados dos Censos?
Todos os dados provenientes da recolha dos Censos 2021 são alvo de validação e posterior tratamento, que inclui a necessária anonimização de qualquer referência individual. O conjunto de dados obtidos permitirá a contabilização e caracterização da população residente em Portugal e do seu parque habitacional, sempre no cumprimento estrito da preservação da confidencialidade e do segredo estatístico (Lei 22/2008 de 13 de maio e Decreto Lei 136/2012 de 2 de julho).
5 – Tenho que pagar para ter ajuda no preenchimento dos Censos?
Não. Existem diversas formas de preenchimento, apoiadas pelo INE, juntas de freguesia, etc. Se se encontra em situação de isolamento, é possível também responder pelo telefone. Este apoio é totalmente gratuito e nunca poderá ser exigido pagamento.
6 – Há algum número de apoio?
Sim, é o 210 542 021.
7 – Os meus filhos têm guarda partilhada, alternando o local de residência entre a minha casa e a do pai/mãe. Onde são recenseados?
As crianças nesta situação são recenseadas no alojamento onde vivem a maior parte do tempo ou possuem a maior parte dos seus haveres. Quando o tempo em cada uma das casas é igual, deve ser recenseada/o na casa onde dormiu na noite de 18 para 19 de abril.
8 – Cada pessoa recebe uma carta?
Não, É distribuída uma carta por casa com os códigos de acesso. Existe um questionário de agregado doméstico, que tem de incluir todos os residentes independentemente dos laços familiares.
9 – Tenho mais do que uma casa? Qual considero?
Para efeitos estatísticos, deve ser sempre a casa onde mora a maior parte do ano ou onde têm a maior parte dos seus bens.
10 – Tenho uma carta. Como é que respondo?
A carta contém um código e password associados exclusivamente a cada alojamento. Deve aceder a censos2021.ine.pt a partir do dia 19 e autenticar-se com os códigos da carta. Depois é só preencher o formulário.
11 – A resposta aos Censos 2021 é obrigatória?
Sim. Todos os inquéritos efetuados pelo INE são de resposta obrigatória, de acordo com a Lei 22/2008 de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional) e o Decreto-Lei nº 54/2019 de 18 de abril, que estabelece as normas a que deve obedecer a realização dos Censos 2021. Se não responder voluntariamente, o recenseador local contacta com o Presidente da Junta de Freguesia, se ainda assim, na presença deste, se recusar a responder serão chamadas as autoridades. Caso insista em não responder sujeita-se à aplicação de uma coima que pode variar entre os 250€ e os 25.000€ segundo os números 2 a 6 do artigo 27.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio de 2008.