É prorrogado até 15 de Novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais nomeadamente a provável ausência de precipitação significativa que promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés
Tenham em atenção estas regras e prazos para não incorrerem em possíveis coimas e/ou para que não provoquem incêndios.
O presidente,
Rui Valério