Prorrogação de Período Crítico ATÉ 15 DE NOVEMBRO

É prorrogado até 15 de Novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais nomeadamente a provável ausência de precipitação significativa que promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano.

Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:

  • Fumar, fazer lume ou fogueiras;
  • Fazer queimas ou queimadas;
  • Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
  • Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés

Tenham em atenção estas regras e prazos para não incorrerem em possíveis coimas e/ou para que não provoquem incêndios.

O presidente,

Rui Valério